Conheça o PL do Ver. Moa Moraes - PCdoB/Belém que trata da cobrança do Imposto Predial e Território Urbano.
Segundo Moa Moraes o que projeto está "levantando
não são novas formas de isenções (e com isso alterar a CF), e sim, fazer com
que o Executivo, cumpra, de fato e de forma eficaz, sua obrigação que é
reverter o recurso publico em benfeitorias para a cidade e seus moradores. Nosso
projeto de emenda de Lei, visa acima de tudo, levantar esse debate”
Projeto
de Lei prevê pagamento de IPTU só para quem tem de fato benefícios
O IPTU – Imposto Predial e Território Urbano
– é o principal tributo cobrado pelas mais de cinco mil prefeituras em todo o
país e, de acordo com a justificativa do poder público municipal, voltado para
arrecadar receita a ser investida em obras e serviços para melhorar a qualidade
de vida dos habitantes do município.
Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a
posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal,
embora também possua função social. Sua finalidade principal, de acordo com a
Constituição, é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
Mas
a realidade é outra. Há a situação dramática de moradores que enfrentam
inundações ou crônicos problemas de falta de saneamento básico e ainda são
obrigados a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Para corrigir
essa injustiça, o vereador Moa Moraes (PC do B) apresentou na Câmara Municipal
de Belém projeto de lei que prevê somente a obrigação de pagar o IPTU pelos
contribuintes que sejam, em suas moradias, efetivamente beneficiados por
melhorias em infra-estrutura urbana de qualidade no Município de Belém. Benefícios
como a coleta de lixo domiciliar, saneamento básico, esgoto de águas pluviais,
terraplanagem, pavimentação, calçamento padronizado e iluminação pública.
De
acordo com o projeto, a Prefeitura Municipal de Belém, através das secretarias municipais
de Saneamento, Meio Ambiente e de Finanças, ficam responsáveis pela
aplicabilidade desta emenda à lei. A PMB poderá e deverá fazer convênios ou
parcerias com instituições públicas e privadas, tais como associações de moradores
e/ou comunitárias e universidades para fiscalizar o cumprimento da lei.
Por exemplo, de acordo coma
SEFIN, em 2008, a Prefeitura arrecadou cerca de 59 milhões de reais mais um adicional
das taxas agregadas que tratam da organização e limpeza da cidade (taxas de resíduos
sólidos, urbanização e iluminação pública). Foram, em torno de 400 mil imóveis
cadastrados, contudo, segundo este órgão, o índice de inadimplência foi alto;
próximo a 52 % da população contribuinte (mas da metade da população).
“Ora, só isso, representa a
insatisfação da população com a forma como a Prefeitura vem empregando este
recurso público”.
A lei ainda determina que
são isentos do pagamento desse imposto as pessoas cujo valor do imóvel é
inferior a R$35.616, os aposentados por invalidez (mediante algumas condições),
as viúvas dos ex-combatentes e os ex-combatentes.
“Nossa proposta não recai sobre isso, pois o
que estamos levantando não são novas formas de isenções (e com isso alterar a
CF), e sim, fazer com que o Executivo, cumpra, de fato e de forma eficaz, sua
obrigação que é reverter o recurso publico em benfeitorias para a cidade e seus
moradores. Nosso projeto de emenda de Lei, visa acima de tudo, levantar esse
debate”, afirma o Vereador Moa Moraes.