O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual Javier Alfaya e o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
O deputado estadual e o partido foram acionados pela PRE em 2009, quando ficou comprovada a veiculação de outdoors e busdoors distribuídos em diversos pontos da capital baiana com os seguintes dizeres: “Poluição sonora é crime. A cidade exige silêncio [Javier Alfaya, Deputado Estadual PC do B]”. Além da mensagem, as placas ainda contavam com a fotografia de Alfaya e do símbolo o partido.
Em julho de 2009, o TRE expediu liminar determinando a retirada das propagandas, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. Porém, o deputado afirmou que o material publicitário divulgado não configurava propaganda eleitoral, pois não havia pedido de votos. O PC do B também apresentou defesa, alegando que o partido não é responsável pela propaganda ilícita divulgada por Alfaya.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição
Jornal O Correio
O deputado estadual e o partido foram acionados pela PRE em 2009, quando ficou comprovada a veiculação de outdoors e busdoors distribuídos em diversos pontos da capital baiana com os seguintes dizeres: “Poluição sonora é crime. A cidade exige silêncio [Javier Alfaya, Deputado Estadual PC do B]”. Além da mensagem, as placas ainda contavam com a fotografia de Alfaya e do símbolo o partido.
Em julho de 2009, o TRE expediu liminar determinando a retirada das propagandas, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. Porém, o deputado afirmou que o material publicitário divulgado não configurava propaganda eleitoral, pois não havia pedido de votos. O PC do B também apresentou defesa, alegando que o partido não é responsável pela propaganda ilícita divulgada por Alfaya.
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição
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