sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Licença maternidade de 180 dias: bom para a mulher e as crianças


Há um ditado que diz: quem pariu Mateus que o embale. No que diz respeito à proteção da mulher, ele descreve um sentimento atrasado que, cada vez mais, vai sendo desautorizado. Um importante passo nesse sentido foi dado quando o Senado aprovou na terça feira (dia 3) a obrigatoriedade da licença maternidade de seis meses (180 dias). Este direito já havia sido instituído em 2008, sendo obrigatório no serviço público e opcional na iniciativa privada. Se a nova lei aprovada pelo Senado for confirmada pela Câmara dos Deputados, ele será extensivo a todas as mulheres trabalhadoras.

É antiga a luta pelo reconhecimento da responsabilidade de toda a sociedade pela saúde, segurança e bem-estar das mães e crianças. Ela começou nos EUA, quando a professora Bridget Peixoto (uma americana de origem portuguesa) foi demitida de uma escola da rede pública da cidade de Nova York quando seu filho nasceu, em 1913. Inconformada, ela processou a escola e conseguiu a reintegração em seu cargo em 1915, uma vitória que significou o reconhecimento do direito à licença por gravidez, que logo se espalhou pelo mundo.

No Brasil, ele foi introduzido pela Consolidação das Leis do Trabalho (1943), que estabeleceu a licença maternidade de 12 semanas (três meses), período em que a mulher tinha direito ao salário integral, que era pago pela empresa e não pela Previdência Social, que passou a arcar com este custo a partir de 1974.

Em 1988, a nova Constituição ampliou a licença maternidade para cento e vinte dias (16 semanas, ou quatro meses) e definiu como direito social a proteção à maternidade e à gestante (art. 201). Nova ampliação do prazo da licença ocorreu em 2008, quando foi aprovada a Lei 11.770 que adotou aquilo que muitos estados e municípios já concediam para suas funcionárias públicas: a licença maternidade de 180 dias (seis meses) cuja extensão a todas as trabalhadoras foi agora aprovada pelo Senado.

Esta conquista poderá alinhar o Brasil no pelotão de frente da proteção à maternidade, embora ainda longe do campeão, a Suécia, onde o afastamento (remunerado com salário integral) é de 68 semanas (17 meses, ou quase um ano e meio).

Na Austrália, o afastamento é de um ano, mas não há remuneração. Na Espanha, são 16 semanas (quatro meses), e a remuneração corresponde a apenas 75% do salário. Na França, são 16 semanas com 84% do salário; Holanda, 16 semanas e salário integral; Alemanha, 14 semanas e salário integral. Na Argentina, 12 semanas (três meses) e salário integral. Já nos EUA, são 12 semanas não remuneradas.

A mudança que está a caminho no Brasil é uma conquista social da mais alta importância. Em primeiro lugar, ela amplia o reconhecimento de que a tarefa de "embalar Mateus" é de mães, pais e de toda a sociedade. Alguns dados da Sociedade Brasileira de Pediatria ressaltam a importância deste significativo avanço social: o aleitamento materno regular durante seis meses reduz em 17 vezes as chances da criança contrair pneumonia; em 5,4 vezes a possibilidade de anemia; em 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.

É um benefício para a mulher e, principalmente, para seus filhos que formarão as novas gerações de brasileiros em condições mais saudáveis.

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