- O procurador eleitoral não acredita em realização de novas eleições para o Senado, caso o entendimento do STF confirme a aplicação da lei, como tem se especulado. Para o Ministério Público Federal no Pará, mesmo com a exclusão das candidaturas impugnadas, a votação para o Senado terá sido válida.
Os procuradores da República que atuam no estado analisaram a legislação vigente e concluíram que a realização de novas eleições por causa da anulação de mais do que 50% dos votos só se aplica à disputa em que a eleição se dá por maioria absoluta.
É o caso dos cargos de governador e presidente para os quais só será eleito o candidato com mais de 50% dos votos válidos. Daí a exigência de um segundo turno de votação, quando esse percentual não é atingido por nenhum político.
No caso do Senado, a eleição se dá por maioria simples: basta obter o maior número de votos, independentemente do percentual que se alcance, para o candidato se eleger. Um bom exemplo dessa lógica foi a eleição para o Senado em 2002 no Pará. Ana Júlia Carepa e Duciomar Costa, vencedores, receberam 23,17% e 21,99%, respectivamente. Ou seja, juntos tiveram menos de 50% dos votos e mesmo assim se elegeram.
“Está claro, no nosso entendimento, que o resultado definitivo para o Senado independe de maioria absoluta. Por isso, se o Supremo considerar válida a ficha limpa para essas eleições, os candidatos vencedores no Pará serão Flexa Ribeiro, do PSDB, e Marinor Brito, do PSOL”, explica o procurador-chefe do MPF, Ubiratan Cazetta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário