terça-feira, 23 de novembro de 2010

A Lei Kandir e os Impactos da Desoneração Fiscal no Pará

A Lei Kandir completou 14 anos de vigência (13/09/2010). Ela desonera do ICMS os produtos primários e semielaborados destinados ao exterior e tem provocado graves prejuízos ao Pará. Dentre os quais se destacam: perdas estimadas até dezembro de 2009 é de 12,3 bi de reais; queda no ICMS per capita; distorções na repartição da cota-parte do ICMS aos municípios; (iv) redução nos investimentos em políticas públicas. (vide artigo de Jó Sales do IDESP)

A Lei Kandir corresponde à Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 (Gov. FHC) no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, resta ressaltar que este não é o único assunto tratado na lei, seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Constituição Federal sobre o ICMS. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir - PSDB- SP.

Governadores eleitos de todo o País se reúnem, em Brasília, com a Mesa Diretora da Câmara e os líderes dos partidos para discutir e pressionar os deputados a aprovar o projeto de lei complementar que prevê que a União continue a ressarcir os Estados pelos créditos da Lei Kandir. Participam o governador eleito de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), e do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, (PMDB), entre outros da base aliada e da oposição, que brigam para que o governo federal destine R$ 7,2 bilhões do Orçamento de 2011 para repassar aos Estados.

De acordo com a Lei Kandir, os Estados são obrigados a devolver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que recolhem sobre tudo que é exportado, de matérias primas a produtos manufaturados. No ano passado, depois de um impasse, a União destinou R$ 3,9 bilhões do Orçamento para este fim. Agora, os governadores ameaçam não repassar aos exportadores os créditos devidos caso o governo federal não inclua a verba no Orçamento de 2011.

Desde 2006, a União alega não ter mais obrigação de fazer os repasses, uma vez que a Emenda Constitucional n.º 42, que prevê a transferência da verba, condiciona o pagamento à aprovação de uma nova lei complementar. O movimento dos governadores será feito para que essa lei finalmente entre na pauta das votações e seja aprovada.

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