quarta-feira, 13 de março de 2013

IPTU só para quem tem de fato benefícios

Conheça o PL do Ver. Moa Moraes - PCdoB/Belém que trata da cobrança do Imposto Predial e Território Urbano.
Segundo Moa Moraes o que projeto está "levantando não são novas formas de isenções (e com isso alterar a CF), e sim, fazer com que o Executivo, cumpra, de fato e de forma eficaz, sua obrigação que é reverter o recurso publico em benfeitorias para a cidade e seus moradores. Nosso projeto de emenda de Lei, visa acima de tudo, levantar esse debate”


Projeto de Lei prevê pagamento de IPTU só para quem tem de fato benefícios
O IPTU – Imposto Predial e Território Urbano – é o principal tributo cobrado pelas mais de cinco mil prefeituras em todo o país e, de acordo com a justificativa do poder público municipal, voltado para arrecadar receita a ser investida em obras e serviços para melhorar a qualidade de vida dos habitantes do município.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal, de acordo com a Constituição, é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
Mas a realidade é outra. Há a situação dramática de moradores que enfrentam inundações ou crônicos problemas de falta de saneamento básico e ainda são obrigados a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Para corrigir essa injustiça, o vereador Moa Moraes (PC do B) apresentou na Câmara Municipal de Belém projeto de lei que prevê somente a obrigação de pagar o IPTU pelos contribuintes que sejam, em suas moradias, efetivamente beneficiados por melhorias em infra-estrutura urbana de qualidade no Município de Belém. Benefícios como a coleta de lixo domiciliar, saneamento básico, esgoto de águas pluviais, terraplanagem, pavimentação, calçamento padronizado e iluminação pública.
De acordo com o projeto, a Prefeitura Municipal de Belém, através das secretarias municipais de Saneamento, Meio Ambiente e de Finanças, ficam responsáveis pela aplicabilidade desta emenda à lei. A PMB poderá e deverá fazer convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas, tais como associações de moradores e/ou comunitárias e universidades para fiscalizar o cumprimento da lei.
Por exemplo, de acordo coma SEFIN, em 2008, a Prefeitura arrecadou cerca de 59 milhões de reais mais um adicional das taxas agregadas que tratam da organização e limpeza da cidade (taxas de resíduos sólidos, urbanização e iluminação pública). Foram, em torno de 400 mil imóveis cadastrados, contudo, segundo este órgão, o índice de inadimplência foi alto; próximo a 52 % da população contribuinte (mas da metade da população).
“Ora, só isso, representa a insatisfação da população com a forma como a Prefeitura vem empregando este recurso público”.
A lei ainda determina que são isentos do pagamento desse imposto as pessoas cujo valor do imóvel é inferior a R$35.616, os aposentados por invalidez (mediante algumas condições), as viúvas dos ex-combatentes e os ex-combatentes.
 “Nossa proposta não recai sobre isso, pois o que estamos levantando não são novas formas de isenções (e com isso alterar a CF), e sim, fazer com que o Executivo, cumpra, de fato e de forma eficaz, sua obrigação que é reverter o recurso publico em benfeitorias para a cidade e seus moradores. Nosso projeto de emenda de Lei, visa acima de tudo, levantar esse debate”, afirma o Vereador Moa Moraes.

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