sexta-feira, 2 de março de 2012

BELÉM e MARITUBA: MP avalia estudo de impacto ambiental da implantação da central de resíduos


O Ministério Público do Estado do Pará (MPE) solicitou a SEMA a realização de audiências públicas nos seis municípios constituintes da Região Metropolitana de Belém, visando garantir o direito de informação e participação da sociedade com relação ao licenciamento ambiental do empreendimento Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos – CPTR MARITUBA, de interesse da empresa Revita Engenharia Ltda.

Das seis audiências previstas até o momento já ocorreram três: Ananindeua, Belém e Marituba. As próximas ocorrerão nos municípios de Santa Bárbara (27/02/12), Santa Izabel (29/02/12), e Benevides (02/03/12).

O projeto compreende diversas estruturas e atividades, sendo o Sistema de Tratamento de Percolado, a Unidade de Tratamento de Biogás e o Aterro Sanitário os que deverão suportar a operação eficaz da CPTR, por isso devem ser esclarecidos em todos os seus detalhes à sociedade.

Os Promotores de Justiça, Raimundo de Jesus Coelho Moraes, de Belém, e Herena Maués de Melo, de Marituba, juntamente com os titulares de cada um dos municípios, têm participado das audiências, cujos debates tornaram evidentes diversas questões oriundas da análise do EIA - Estudo de Impacto Ambiental da CPTR.

Essa análise, efetuada pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público, destaca algumas questões relevantes para o debate público. Foram identificadas deficiências na análise de alternativas locacionais, pois, apesar de sete áreas selecionadas com potencial para receber a CPTR, cinco dessas estão localizadas no município de Marituba.

Além disso, normas ambientais, como a Resolução Conama nº 01/86 estabelece que o EIA deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, considerando inclusive a hipótese de não realização do projeto. 

A área escolhida pela REVITA está situada em Marituba, atualmente é utilizada para extração de materiais para construção, possui acentuado estado de degradação ambiental e está próxima a uma unidade de conservação de proteção integral – Refúgio de Vida Silvestre -, que representa um retalho da floresta nativa destinada a funções ecológicas, sendo, portanto, área de fundamental importância para a qualidade de vida no município de Belém.

Um dos problemas identificados diz respeito à fragilidade do município considerando o universo analisado, ou seja, os municípios que, na época da elaboração do estudo, compunham a região metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Santa Barbara, Benevides , Marituba, Santa Izabel). 

No caso especifico, a análise realizada pela equipe técnica do Ministério Público vem evidenciando que o Estudo de Seleção de Áreas desconsiderou que o município de Marituba é o terceiro mais povoado da região metropolitana, sendo o menor em área.

Outra questão que não foi considerada pelo EIA, mas que serve para dimensionar a fragilidade de Marituba frente aos critérios restritivos incondicionais considerados, diz respeito a função que atualmente o município assume, como principal refugio dos assentamentos urbanos da região metropolitana de Belém. 

Ainda segundo os técnicos do Ministério Público, essa fragilidade acaba sendo intensificada em função da ausência, no Plano Diretor Urbano do Município, de uma descrição e destinação da área indicada para expansão urbana, assim como do Parque da Pirelli, região onde o empreendimento pretende se instalar.

O mapa identifica as áreas de expansão urbana e demonstra que  fazem fronteira com a área do empreendimento, deixando claro que o limite de três quilômetros, determinado pela norma como critério de distância mínima de segurança que os aterros sanitários devam ter das áreas urbanas, não foi considerado.

Tudo isso somado a existência da criação, pelo governo do Estado sobre a região, do Refúgio da Vida Silvestre da Região Metropolitana e de conjuntos habitacionais objetivando resolver parte dos problemas de moradia em Belém, torna o município frágil em comparação aos outros que compõem a região analisada, justificando a dúvida se o local seria mesmo o mais adequado para a instalação do empreendimento.

Outra questão diz respeito à qualidade das águas subterrâneas, que está fundamentada em análises de amostras coletadas em 3 poços de monitoramento, para descrever uma área de 110 hectares (área do empreendimento), que está sendo utilizada para extração de minerais, estando, portanto, bastante impactada. 

Além disso, há depósitos irregulares de lixo nas vizinhanças da área adquirida pela empresa, portanto, a distribuição dos poços de monitoramento pode não ser representativa da verdadeira situação da área da CPTR-Marituba, considerando que, 3 poços em 110 hectares não estabelece uma malha contínua de pontos, assim, restam vários locais sem informação confiável quanto a qualidades das águas subterrâneas.

Entretanto, como a área dos 110 h já é antropizada sua comparação com outra área com vegetação primária ou mesmo secundária deve ser feita com muita cautela pois a aparente vantagem, de gerar menor impacto nas espécies de fauna e  flora daquele local, pode não se traduzir em real benefício, em face da proximidade com o Refúgio da Vida Silvestre e mesmo da enorme ocupação populacional.

Para o promotor de justiça Raimundo Moraes e para os profissionais da equipe técnica do Ministério Público, há ainda a omissão do impacto do fluxo de veículos coletores na área. 

O acesso ao empreendimento, que está localizado a 8 km do centro de Marituba, é feito por duas vias de terra batida e a partir de sua utilização terá um grande fluxo de caminhões coletores de lixo provenientes de toda a região Metropolitana de Belém, agravando os problemas de poeira, lama e segurança, enfrentados pela comunidade do entorno.

”O Ministério Público requereu as audiências públicas para viabilizar o debate público e a manifestação de todos os interessados, que podem contribuir para a construção da melhor decisão”, destaca Moraes. 

“Entendemos que a decisão está em debate, inclusive no que se refere à localização do empreendimento, e pode ser tomada em qualquer sentido. Esperamos que a Sema considere todos os pontos levantados pelo MP e pela sociedade para a tomada de decisão”, complementa.

(Fonte: Ascom/MPE/PA)

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